A prefeitura de Santa Inês informa que, após representação, o Ministério Público do Maranhão, por meio da Dra. Larissa Socrates de Bastos, titular da 1ª Promotoria de Justiça desta Comarca, ajuizou Ação Civil Pública e em decisão liminar proferida pelo Ex.mo Dr. Raphael Leite Guedes, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Santa Inês - MA, restou determinada a suspensão TOTAL do São João da Nossa Gente.
A prefeitura de Santa Inês informa que, após representação, o Ministério Público do Maranhão, por meio da Dra. Larissa Socrates de Bastos, titular da 1ª Promotoria de Justiça desta Comarca, ajuizou Ação Civil Pública e em decisão liminar proferida pelo Ex.mo Dr. Raphael Leite Guedes, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Santa Inês
- MA, restou determinada a suspensão TOTAL do São João da Nossa Gente.